O que é um certificado digital

É um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, de maneira que pessoas (físicas e jurídicas) se identifiquem e assinem digitalmente, de qualquer lugar do mundo, com mais segurança e agilidade.

A Certificação Digital, nos dias de hoje, traduz o que há de mais moderno em termos de segurança para proteger informações trocadas no ambiente virtual. Sua tecnologia foi desenvolvida especificamente para oferecer segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. É como se fosse uma carteira de identidade eletrônica que garante a identidade das partes envolvidas.

Principais atividades que podem ser seguradas por um Certificado Digital:

• Assinatura e envio documentos pela internet;
• Realização de transações bancárias;
• Envio de declarações da sua empresa;
• Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário;
• “Login” em ambientes virtuais com segurança.

Quais são os principais benefícios?

• Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos;
• Desburocratização de processos uma vez que dispensa reconhecimento de firmas;
• Economia de tempo, já que os serviços são realizados pela internet.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1 – Documento de identificação válido em todo o território nacional, em bom estado. Pode ser:

  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
  • Passaporte;
  • Carteira profissional ou funcional;
  • RG ou DNI (Documento Nacional de Identidade);
  • Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE.

2 – PIS/PASEP (opcional)

  • Documento obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA, por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa. Para consulta do PIS, clique aqui.

3 – CEI (Cadastro Específico do INSS) ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) (opcional)

  • Documento obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social e E-Social por empregador Pessoa Física.
  • Para consulta do CEI, clique aqui.
  • Para consulta do CAEPF, clique aqui. 

Procurador

Conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006 (item 3.1.9), é proibida a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado digital. Por isso, o próprio interessado em adquirir o certificado deverá comparecer, pessoalmente ou por videoconferência (caso a emissão seja por essa opção), perante a uma unidade da AR VIRTUALCERT.

1 – Cartão CNPJ emitido pelo site da RFB (Receita Federal do Brasil).

2 – Alteração contratual ou, no caso de ausência de alterações, o ato constitutivo da empresa (original ou cópia autenticada). Estes contratos, de acordo com sua natureza jurídica, podem ser:

  • Requerimento de Empresário ou certificado de microempreendedor para empresa individual;
  • Contrato Social para LTDA e EIRELI;
  • Estatuto Social e ata de eleição dos atuais administradores para S.A., associações, sindicatos e cooperativas;
  • Convenção e ata de eleição do atual síndico para condomínios;
  • Ato legal de constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal, publicado oficialmente, para órgãos públicos.

Obs.: Em substituição ao contrato, pode ser aceito o QSA (Quadro de Sócios e Administradores) retirado no site da RFB ou o CNPJ modelo 2, retirado pelo site do REDESIM.

3 – Documento de identificação válido em todo o território nacional, em bom estado. Pode ser:

  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
  • Passaporte;
  • Carteira profissional ou funcional;
  • RG ou DNI (Documento Nacional de Identidade);
  • Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE.

Procurador

A emissão de certificado em nome de procurador é admitida para os casos de certificado para Pessoa Jurídica. Porém, é necessário que a procuração seja pública, com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil, e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05).

onde um certificado é obrigatório?

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e;
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
  • Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e.
  • Receita Federal: CAGED, DIRF, PERDCOMP, DACON, DBF, DCIDE, DCP, DEREX, DCTF, CRED, DIF, DIMOB, DIMOF, DIPI-TIP, DNF, DSPJ, DTTA, e-CAC, Homolognet, RAIS, SICONFI, SIL, Leilões eletrônicos;
  • SEFAZ: NF-e, NFA-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, DF-e;
  • Governo: SISCONSIG;
  • Saúde: DMED, TISS;
  • MEC: PROUNI;
  • Segurança Privada: GESP;
  • Detran: e-CNHsp;
  • Setor Público: ITR, DERC;
  • SPED: ECD, EFD, ECF, eSocial;
  • Caixa Econômica: FGTS, e-APS, Conectividade Social ICP;
  • Zona Franca de Manaus: SUFRAMA;
  • Parcelamento eletrônico online de débitos Pessoas Jurídicas;
  • Retificação do DARF;
  • Provisão de Procuração Eletrônica;
  • Assinatura de e-mails, documentos e contratos digitais da Pessoa Jurídica;
  • Perícia Judicial;
  • Justiça: PJ-e, e-DOC, e-PET, e-STJ
  • Siscomex (comércio exterior);
  • Provisão de Procuração Eletrônica;
  • Assinatura de e-mails, documentos e contratos digitais da Pessoa Física, além de Prontuário Eletrônico de Paciente (PEP);
  • Dentre outros serviços.

Tipos de certificados